A Administração Municipal de Mariano Moro teve o reconhecimento de seus trabalhos e ações pela Caixa Econômica Federal. Na última quarta-feira (29), o município recebeu o Selo Caixa Gestão Sustentável – Certificado Safira, por apresentar indicadores públicos que correspondem as boas práticas de gestão municipal, através da avaliação dos aspectos ambientais, sociais, de governança e climático. A cerimônia de entrega oficial aconteceu na superintendência da Caixa em Passo Fundo, na sala “Cidades e Estados”, um espaço dentro da Caixa dedicado aos municípios utilizarem.
O certificado foi entregue das mãos do superintendente, Gustavo Muller, gerentes Fabiana Dal Vesco e Eloida Borba e supervisora, Caroline Kellermann, ao prefeito, Irineu Fantin, ao vice-prefeito, Valdecir Mariano Pinto, acompanhados dos servidores públicos municipais, Marlova Faggion Ecco, Edson Roberto Otfinoski, Adriana Mattia Mettler, Gilmar Ruaro e Marta Arnod.
Mariano Moro, além de ser o único município a receber o certificado Safira entre os 224 de abrangência da superintendência da Caixa Econômica Federal de Passo Fundo, também é o terceiro a receber o nível de certificação Safira e o primeiro neste ano de 2024, no âmbito Estadual, atingindo 84% nos indicadores avaliados pela pesquisa da Caixa, correspondendo a 84 pontos, conforme as regras.
Além de prestar reconhecimento e valorizar a gestão pública municipal, entre as vantagens para os municípios que obtém esta certificação está a possibilidade de acesso a condições diferenciadas na contratação de produtos e serviços junto à Caixa e a divulgação de uma Gestão/Administração transparente, voltada a correta aplicação dos recursos públicos.
O Selo
O Selo Caixa Gestão Sustentável, com validade de dois anos, tem por objetivo incentivar a gestão responsável, a melhoria de qualidade de vida do cidadão e a otimização do uso de recursos naturais geridos pelo governo local. É um reconhecimento criado pela própria Caixa, destinado aos municípios que apresentam indicadores públicos que denotam a aplicação de boas práticas de governança e responsabilidade socioambiental na gestão pública local.
A iniciativa reconhece municípios que adotam soluções eficientes nestas áreas, com transparência e sustentabilidade, através da avaliação de 21 indicadores distribuídos em 4 categorias: Ambiental, Social, Governança e Climático, esta última, incluindo aspectos relativos às mudanças climáticas.
O Selo tem quatro níveis, sendo Cristal, Topázio, Safira e Diamante. Cada um requer uma pontuação mínima necessária para a concessão. Para o Selo Cristal mínimo de 60 pontos alcançados; para o Selo Topázio mínimo de 70 pontos alcançados; para o Selo Safira mínimo de 80 pontos alcançados; e para o Selo Diamante mínimo de 100 pontos alcançados.
Este certificado também tem a finalidade de apoiar os municípios a alcançarem as metas da agenda 2030 das Nações Unidas por meio da implementação dos objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS com ações de combate à pobreza, proteção do meio ambiente e do clima, e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
TERMO DE LICENÇA DE USO SELO CAIXA GESTÃO SUSTENTÁVEL
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759/1969, regendo-se pelo Estatuto vigente na data de assinatura deste instrumento, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada CAIXA, neste ato representada legalmente pelo(a) Sr.(a): Gustavo Menegaz Muller, bancário, CI nº 5053776182, expedida por SSP/RS, CPF nº 941.082.340- 49, residente e domiciliado(a) na cidade de Passo Fundo - RS, conforme Procuração registrada sob o Protocolo 455966 no Livro 3557-P, Folha 017 do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Brasília - Distrito Federal, em 05/04/2023 e Substabelecimento registrado sob o protocolo nº 058129, livro 3562-P, folha 026, lavrado em 02/05/2023 no 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Brasília - Distrito Federal e Substabelecimento protocolado sob o nº 1283, realizado no 1º Tabelionato de Notas de Passo Fundo – RS em 15/05/2023, no livro nº 10, folhas 001 e 002. e de outro lado, o(a) Município de Mariano Moro, com sede na cidade de Mariano Moro, neste Instrumento denominado(a) MUNICÍPIO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 87.613.386/0001-95, representado(a) neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Irineu Fantin, brasileiro, CI nº 7025534566, SJS/RS, CPF nº 383.896.220-68, residente e domiciliado(a) na cidade de Mariano Moro - RS, Considerando que a CAIXA tem como missão “Promover o desenvolvimento sustentável do Brasil, gerando valor aos clientes e sociedade como instituição financeira pública e agente de políticas de Estado”; Considerando que para incentivar ações, programas e projetos de caráter social e ambiental, a CAIXA criou o Selo CAIXA Gestão Sustentável, cujo objetivo é consolidar e ampliar a atuação do banco no incentivo a iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável; Considerando a necessidade de se aliar competências das instituições, dos governos e da sociedade civil organizada para a gestão das grandes questões socioambientais; Considerando que o MUNICÍPIO teve suas ações em sustentabilidade reconhecidas pela CAIXA, com estrita observância dos princípios que norteiam a Administração Pública, bem como os critérios estabelecidos para atribuição do Selo CAIXA Gestão Sustentável; Considerando que o MUNICÍPIO tem interesse em utilizar o Selo CAIXA Gestão Sustentável com a finalidade de divulgação em conexão com serviços e produtos em geral, disponibilizados pela CAIXA (doravante denominados "Serviços");
As partes celebram, na forma de seus Estatutos e Regimentos Internos e demais legislações aplicáveis, o presente Termo de Licença de USO, doravante designado Termo, sob as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CAIXA concede ao MUNICÍPIO o direito não exclusivo de utilizar a marca Selo CAIXA Gestão Sustentável, incluindo uso da marca em páginas de internet com direcionamento ao site oficial da CAIXA, com a finalidade exclusiva de divulgação da concessão recebida, em conformidade com as especificações da CAIXA e mediante sua aprovação na versão final a ser divulgada.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em caso de uso da marca em ambiente digital, o MUNICÍPIO se compromete a utilizar o Selo CAIXA Gestão Sustentável exclusivamente para viabilizar o acesso ao site da CAIXA, por meio de um link na home page do MUNICÍPIO e sempre em relação aos serviços prestados pelo banco e em conformidade com as especificações da CAIXA.
CLÁUSULA TERCEIRA - É vedado ao MUNICÍPIO sublicenciar, subcontratar ou ceder os direitos a ele outorgados pela CAIXA através do presente Termo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUARTA – O presente Termo é celebrado em caráter gratuito e sem qualquer ônus ao MUNICÍPIO e a CAIXA.
CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO reconhece que a CAIXA é legítima proprietária da marca Selo CAIXA Gestão Sustentável e concorda que a presente outorga não lhe concede qualquer titularidade sobre as marcas, senão os direitos especificados no presente neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – O MUNICÍPIO concorda, integralmente, com as regras do Selo CAIXA Gestão Sustentável e compromete-se com a fidedignidade das informações constantes de todos os itens previstos na avaliação da certificação e demais documentos apresentados à CAIXA para a obtenção desse Selo.
CLÁUSULA SÉTIMA – O MUNICÍPIO concorda, integralmente, com as regras do Selo CAIXA Gestão Sustentável e compromete-se a executar e implantar as ações necessárias para manutenção das condições apresentadas para obtenção desse Selo.
CLÁUSULA OITAVA – O MUNICÍPIO autoriza toda e qualquer divulgação para fins publicitários, se considerados pertinentes pela CAIXA. CLÁUSULA NONA – O MUNICÍPIO declara-se ciente de que, independentemente das circunstâncias, tanto a autorização para a utilização, quanto à autorização para a divulgação de informações e imagens do MUNICÍPIO contemplado com o Selo CAIXA Gestão Sustentável serão gratuitos, sem que possa vir a ser imputado qualquer tipo de ônus ou custo a CAIXA.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica desde já ciente o MUNICÍPIO que todo e qualquer benefício, decorrente de sua habilitação ao Selo CAIXA Gestão Sustentável, trata-se de mera liberalidade da CAIXA, estando as condições sujeitas a alterações sem prévio aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O não atendimento ou a não manutenção das condições de habilitação aos critérios do Selo CAIXA Gestão Sustentável implica a sua não concessão, sua revogação ou em sua reclassificação; facultada a solicitação de reanálise pelo MUNICÍPIO, na medida em que esses critérios sejam atendidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Atribuída a classificação inicial e concedido o Selo CAIXA Gestão Sustentável ao MUNICÍPIO, sua validade será de 2 anos, expirando o direito de uso do Selo vencido esse prazo. É facultado ao MUNICÍPIO solicitar reanalise no prazo com até 30 dias de antecedência de sua expiração, a fim de manter o Selo válido ou ser reclassificado, ou após sua expiração, a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Em caso de descumprimento do presente termo ou de uso indevido da marca Selo CAIXA Gestão Sustentável, o MUNICÍPIO ficará impedido de utilizar a logomarca Selo e terá de respeitar o prazo mínimo de 2 anos para novo pleito, sem prejuízo de eventuais responsabilizações nos âmbitos civil e criminal, além de multa. PARÁGRAFO ÚNICO - O MUNICÍPIO ressarcirá, na exata proporção dos danos causados, a CAIXA pelo descumprimento das obrigações firmadas e eventual uso indevido da marca Selo CAIXA Gestão Sustentável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Todo e qualquer uso do Selo CAIXA Gestão Sustentável que exceda ou contrarie as disposições contidas neste termo sofrerá uma advertência mediante correspondência escrita, para que sejam sanadas as irregularidades apontadas, sob pena de revogação da concessão do Selo. PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer notificação, cuja apresentação seja exigida ou permitida nos termos do presente Termo, será apresentada por escrito e poderá ser enviada por e-mail, sendo considerada como corretamente entregue quando da confirmação do recebimento pela parte apropriada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - É vedada associação de marca Selo CAIXA Gestão Sustentável em ação que tenha conteúdo político-partidário ou discriminatório de qualquer natureza: religião, gênero, etnia, cor, orientação sexual, deficiências, classe social ou regionalismos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O MUNICÍPIO deverá encaminhar a arte de todas as peças com aplicação da marca Selo CAIXA Gestão Sustentável para que sejam homologadas pelo banco. Somente após a autorização formal por parte da CAIXA, as peças com aplicação da marca estarão liberadas para produção e divulgação.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de uso indevido da marca, ou seja, em descumprimento a este Termo ou às orientações sobre o uso da marca, a CAIXA poderá rescindir unilateralmente o presente instrumento, restando revogado o direito do MUNICÍPIO ao uso da logomarca do Selo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Qualquer das partes poderá rescindir este termo, independentemente de notificação judicial e/ou extrajudicial, nas hipóteses de infração de qualquer das cláusulas estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Ao término do presente termo, o MUNICÍPIO compromete-se a adotar os seguintes procedimentos: a) cessar imediatamente o uso da marca Selo CAIXA Gestão Sustentável; b) retirar de circulação ou suspender a veiculação de quaisquer peças promocionais e/ou publicitárias, impressas ou eletrônicas, dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da rescisão ou término contratual; c) retirar qualquer link ou acesso ao site oficial da CAIXA por meio da Home Page do MUNICÍPIO, dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da rescisão ou término contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O presente termo representa o acordo integral entre as partes com relação aos direitos e obrigações determinadas. Não há declarações, afirmações de garantia, acordos ou condições colaterais que não as especificamente estipuladas neste termo. Nenhuma modificação, alteração ou variação do presente termo terá eficácia ou obrigará as partes, salvo se mutuamente acordado por escrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – VIGÊNCIA: Este Termo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de assinatura eletrônica, a vigência se inicia na data da última assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO: Fica eleito o foro da Justiça Federal com jurisdição no MUNICÍPIO do projeto, para dirimir eventuais dúvidas e litígios daí decorrentes. E por estarem assim justos e pactuados, firmam este instrumento que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.