Sec. Mun. de Assistência Social (CRAS) Voltar

Secretária: Elianger Fantin

Atribuições:

Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
   I - o planejamento, elaboração, coordenação e execução da política municipal de assistência social, cuja implantação esteja presente nos Planos Municipais e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
   II - a coordenação e execução de programas, projetos e atividades de assistência e promoção social;
   III - a coordenação de programas municipais, decorrentes de convênios com órgãos federais, estaduais e entidades privadas, que implementem ações voltadas à assistência e ao bem-estar social da população urbana e rural;
   IV - assistência e proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice executados pelo Gestor Municipal ou em parcerias com entidades sociais;
   V - promoção, organização e manutenção de programas e projetos pré-profissionalizantes para crianças e adolescentes e a sua integração ao mercado de trabalho, respeitando-se as recomendações do Estatuto da Criança e do Adolescente em colaboração com entidades públicas ou privadas;
   VI - realização de programas, projetos, cursos, promoções e atividades de preparação para o trabalho, aperfeiçoamento e promoção humana que busquem a superação da pobreza e da exclusão social;
   VII - promover a integração de todas as atividades assistências do Município, evitando sobreposição de ações;
   VIII - a assistência técnica e material as associações e entidades que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida da população, organizando e implementando a rede de assistência social no município;
   IX - administrar recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhando e avaliando os ganhos sociais e o desempenho dos programas executados;
   X - o assessoramento a entidades comunitárias e de classe, no que de refere à sua organização e ao desenvolvimento de objetivos que venham de encontro ao compromisso de promoção das populações vulnerabilizadas;
   XI - garantir estrutura e recursos aos Conselhos Municipais referentes a área, permitindo a representação da população no trato da assistência social;
   XII - responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria.
   XIII - outras competências afins.
   Parágrafo único. Compete ao Centro de Referência em Assistência Social - CRAS
      I - coordenar as atividades ligadas ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
      II - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
      III - coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;
      IV - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
      V - definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento, fluxo de entrada, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
      VI - avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
      VII - articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; organização das ações ofertadas pelo PAIF, articular a rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS e outras atividades afins.