Secretária: Suzimara Márcia da Rosa
Atribuições:
À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica e ambiental;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico;
e) de saúde do trabalhador; e
f) de atenção básica (Programas PACS, PSF, Saúde Bucal e outros).
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VII - gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
VIII - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
IX - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
X - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XI - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XII - propiciar o desenvolvimento e a expansão do saneamento básico na cidade e interior do município;
XIII - executar a distribuição de água potável;
XIV - responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria.