Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Turismo Voltar

Secretário: Fabiana Paludo Peruzin
Publicações:
Portaria Nº007/2023 (Nomeação - Fabiana Paludo Peruzin) 
Portaria Nº 277/2022
Portaria Nº272/2022 (Exoneração Adelaide Maria Capeletti Janish)
- Portaria Nº265/2022
Lei Municipal Nº 2646/2021
-  RESOLUÇÃO CME Nº 01/2023 

- INFORME DE VAGAS ESCOLARES

Atribuições:

À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compete;
   I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais da rede municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
   II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
   III - baixar normas complementares para a rede municipal de ensino;
   IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos da rede municipal de ensino;
   V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96);
   VI - matricular todos os educandos no ensino fundamental, respeitando as normas e diretrizes da legislação vigente;
   VII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
   VIII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
   IX - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
   X - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
   XI - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
   XII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
   XIII - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação, no que couber;
   XIV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.
   XV - responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria;
   XVI - administrar os serviços de transporte escolar.
   § 1º Compete ao Departamento de Cultura:
      I - operar as políticas públicas locais na área da cultura;
      II - coordenar, dirigir as atividades junto a Casa de Cultura e Memória do município;
      III - planejar e realizar ações culturais promovendo a cultura e o desenvolvimento;
      IV - divulgar as origens de nossa cultura, contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico-educativo-cultural da sociedade;
      V - desenvolver meios de garantir os serviços, elaborando projetos, planos e ações que permitem o aprimoramento que contempla o desenvolvimento da cultura;
      VI - zelar pelo patrimônio, cultura e memória do município, bem como zelar e cuidar dos acervos do Museu e Biblioteca Pública Municipal;
      VII - coordenar as atividades de tombamento de prédios ou similares do Município na preservação do patrimônio histórico;
      VIII - coordenar as atividades dos Grupos Folclóricos e Culturais municipais locais;
      IX - contribuir para o desempenho das funções da Casa de Memória e Cultura na execução de ações de resgate cultural da história do município e na promoção social e outras atividades afins.
   § 2º Compete ao Departamento de Esportes:
      I - Assessorar, coordenar, dirigir e orientar as atividades ligadas ao esporte amador, no planejamento de atividades, projetos e programas que visem estimular o esporte amador na comunidade local nas mais variadas faixas etárias, coordenar as atividades do Departamento de Esportes Amador, visando a promoção das práticas desportivas e de integração;
      II - promover e coordenar a realização de campeonatos nas diversas modalidades esportivas, a nível distrital, municipal, intermunicipal e regional;
      III - incentivar a participação de equipes e atletas do município em competições esportivas municipais, regionais e estaduais;
      IV - coordenar as atividades relacionadas com as Escolas Esportivas de Base, promovendo práticas desportivas formais e não formais, incentivando, prioritariamente, o desporto educacional;
      V - coordenar e planejar a execução de atividades físicas e desportivas com os grupos da terceira idade, com a comunidade escolar, com jovens e adultos, avaliar os resultados das atividades, propor a criação de novos programas e atividades na busca de estimular a pratica de exercícios e atividades físicas especialmente para o público jovem e da terceira idade, visando proporcionar a população a compreensão da cidadania com a participação social, da solidariedade, do desenvolvimento, da confiança nas capacidades físicas, motoras, afetivas, cognitivas, éticas e de interelação pessoal;
      VI - coordenar e acompanhar a execução dos diversos programas que envolvem a atividade física que não seja em caráter profissional, e demais atividades correlatas.
   § 3º Departamento de Turismo compete:
      I - o planejamento, proposição, coordenação e a execução de atividades voltadas ao turismo, visando o desenvolvimento efetivo, destes segmentos, valorizando e difundindo as manifestações turísticas do município;
      II - a realização de eventos como shows, concursos, festivais, e outras promoções ligadas àdivulgação do município, propiciando à participação de todo o povo de Mariano Moro, comunidades regionais e estaduais;
      III - a execução de estudos e a viabilização de projetos turísticos que tenham como finalidade a promoção econômica do município;
      IV - o incentivo, orientação e formação do público envolvido com o turismo divulgando e estimulando o pensamento, a arte e o saber local;
      V - efetuar contratos e atrair novos investimentos para o turismo no município, através de adequadas políticas de incentivo a este setor;
      VI - a organização e execução de planos, programas e eventos, em conjunto com outras Secretarias que tenham por objetivo incentivar o turismo no Município;
      VII - propor projetos de investimentos, que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;
      VIII - dotar o Município de condições técnicas e organizacionais para promover o desenvolvimento da atividade turística;
      IX - descentralizar as ações de planejamento turístico, de forma a capacitar as comunidades, especialmente as que margeiam o lago da UHI, para elaborarem seus planos de desenvolvimento;
      X - conscientizar a sociedade de Mariano Moro para a importância do turismo como instrumento de crescimento econômico e de preservação de seu patrimônio natural e cultural;
      XI - prover meios para um turismo sustentável, visando o cumprimento irrestrito da legislação ambiental;
      XII - promover cursos de turismo para formar profissionais com visão interdisciplinar para atuarem no planejamento turístico e executar campanhas que visem a divulgação da oferta turística, bem como promover campanhas educativas e esclarecimentos, afim de criar hábito de hospitalidade na comunidade e de conscientização da população em geral e as entidades públicas e privadas, preservando e protegendo os recursos naturais;
      XIII - participar das atividades dos Conselhos de Turismo Regional (AMAU) e da Associação dos Municípios Lindeiros à Barragem Ita (AMULBI);
      XIV - a organização e administração dos serviços municipais de feiras livres, feira do produtor e demais formas de exposição e venda de produtos, em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura;
      XV - organizar e editar o calendário de eventos, programar e divulgar eventos e outros; VVI - elaborar juntamente com o Poder Público programas de controle de qualidade que garantam um padrão razoável para as instalações turísticas, atendimento aos turistas;
      XV - Outras competências afins.