Secretário: Edson Roberto Otfinoski
Atribuições:
À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:
I - Buscar a proximidade com o cidadão através da promoção da ética e democracia da administração pública;
II - Através do trabalho coletivo congregar a administração buscando o planejamento e equilíbrio financeiro, economicidade, produtividade, transparência, controle e responsabilidade das diversas secretarias e departamentos;
III - Elaboração, revisão e implementação de instrumentos legais que estruturam a administração pública, tais como: projetos de lei, leis municipais, decretos municipais, processos licitatórios, portarias, convênios e contratos;
IV - coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
d) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
e) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
f) administrar o Sistema Classificado de Cargos;
g) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;
V - coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
d) administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
VI - administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado, o que envolve:
a) administrar e formalizar todos os atos relativos à aquisição e alienação de bens patrimoniais;
b) sistematizar, orientar e estabelecer normas com vista à política de uso e conservação dos bens móveis, imóveis, máquinas e equipamentos; conferir, escriturar, reavaliar e depreciar todos os bens patrimoniais.
c) controlar rigorosamente as entradas e saídas de acordo com as compras efetuadas e requisições dos setores diversos;
d) encaminhar processos licitatórios e realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
e) organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado;
f) efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias;
VII - administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à recepção e ouvidoria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
VIII - responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria.
IX - Assessorar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de planejamento da administração nas atividades internas ou externas;
X - coordenar a elaboração, encaminhamento e execução de projetos e programas que visem desenvolver atividades e serviços para a população e, assim como, naqueles que vise melhor organizar e otimizar as atividades internas e próprias da administração pública;
XI - propor, orientar, coordenar, assessorar e acompanhar medidas que visem melhorar os serviços próprios da administração e, assim como novos projetos e programas que possam ser de interesse da administração e da população, como aquelas que objetivam servir como fonte de emprego e renda e na melhora na qualidade de vida da população;
XII - coordenar, dirigir, orientar e assessorar o planejamento estratégico e de atividades da administração;
XIII - Captação de recursos em outras esferas de governo e órgãos do setor privado através da elaboração, encaminhamento e acompanhamento de projetos, planos de trabalhos, com a referida prestação de contas dos recursos recebidos.
XIV - Outras competências afins.