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Mariano Moro inicia a revisão do Plano Municipal de gestão integrada de resíduos sólidos Mariano Moro inicia a revisão do Plano Municipal de gestão integrada de resíduos sólidos

08/11/2016 Assessoria de Imprensa

MARIANO MORO DÁ INÍCIO A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE FORMA PARTICIPATIVA

A Prefeitura Municipal de Mariano Moro, por meio do seu Prefeito, Adelar Battisti, determinou o início da 1ª Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS de forma participativa, conforme estabelece o art. 19 da Lei Federal 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Para conduzir as atividades, foram nomeados através do decreto municipal nº 2003/2016 o Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação, representantes dos diferentes setores do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada.

A capacitação dos atores foi realizada dia 14/10 na Câmara Municipal de Vereadores. O processo de revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS segue a metodologia sugerida pelo Guia de Elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos e o Cronograma das Atividades de revisão do PMGIRS, prevendo Capacitação e Sensibilização dos Atores, Reunião de revisão do PMGIRS de forma concentrada, Realização da Conferência Territorial, Conferência Setorial, Conferência Temática e por fim, Conferência Municipal de Apresentação Pública e Validação da revisão do Plano, seguida da Reunião de Acolhimento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e encaminhamento para a homologação por Decreto e/ou conversão do PMGIRS em Lei Municipal, observando ainda a recomendação do Ministério do Meio Ambiente, considerando a LEI Nº 12.305/2010 e do DECRETO Nº 7.404/2010, que Institui e Regulamenta respectivamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define o conteúdo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS abordando os seguintes temas: Diagnóstico; Prognóstico; Objetivos e Metas; Programas, Projetos e Ações; Procedimentos Operacionais e Responsabilidades.

Da mesma maneira aponta a necessidade de Identificação dos geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento Específico.

APRESENTAÇÃO DO PLANO:

O conteúdo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos será disponibilizado para o SINIR, na forma do regulamento.

EXIGÊNCIA LEGAL PARA ELABORAÇÃO/REVISÃO DO PLANO:

A elaboração/revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

A NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS GERADORES DE RESÍDUOS:

Identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a elaboração do Plano de Gerenciamento Específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta Lei e de seu Regulamento, bem como, as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS.





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